string(3) "foo" Bolsa Mestrado Profissional – Mestrado Paradigma

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE GRATUIDADE PARA O MESTRADO PROFISSIONAL

Período de janeiro a dezembro de 2021

DOS OBJETIVOS

Artigo 1º – O presente Regulamento tem a finalidade de apresentar as diretrizes norteadoras de todas as etapas do processo seletivo (inscrição, tramitação e divulgação) e os critérios a serem utilizados para determinar a lista única de classificação dos discentes que se candidataram para a concorrer às bolsas de gratuidade total ou parcial, na modalidade Bolsa de Mestrado Profissional, atribuídas pela Associação Paradigma – Centro de Ciências e Tecnologia do Comportamento.

Artigo 2º – As determinações previstas neste Regulamento serão implementadas após a finalização do processo seletivo do ano vigente e estarão em vigor até a realização do próximo processo seletivo do Paradigma.

Artigo 3º – O presente regulamento complementa o Regulamento Geral de Bolsas da Associação Paradigma – Centro de Ciências e Tecnologia do Comportamento.

DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL

Artigo 4º – A concessão das bolsas da modalidade Bolsa de Mestrado Profissional será analisada pela Comissão de Bolsas do Programa de Mestrado Profissional do Paradigma, cujos membros foram determinados pelo Colegiado do Programa.

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE BOLSA

Artigo 5º – Ao longo do processo seletivo para concessão de bolsas, caberá à referida Comissão:​

  1. Definir e homologar as candidaturas aptas a receber as bolsas de estudos oferecidas pelo Paradigma por meio da aplicação dos critérios de classificação previstos neste documento.
  2. Receber e analisar os Relatórios de Produção Técnico-Científica e Inserção Social. 
  3. Divulgar a lista única de classificação dos candidatos participantes do processo seletivo dentro do prazo estipulado.
  4. Resolver casos omissos neste Regulamento e revisá-lo.
  5. Julgar a necessidade de encaminhamento de alguma determinação proposta por seus membros para apreciação e/ou aprovação da diretoria do Paradigma – Centro de Ciências e Tecnologia do Comportamento.

DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS

Artigo. 6º – Para se candidatar às bolsas de Mestrado Profissional o candidato deve atender às seguintes condições:

  1. ​Estar inscrito no processo seletivo ou já estar regularmente matriculado no Programa de Mestrado Profissional do Paradigma.
  2. Entregar, juntamente com os demais documentos necessários para a inscrição no processo seletivo, o Formulário de Requerimento de Bolsa, o Relatório de Produção Técnico-Científica e Inserção Social e a comprovação das atividades e produtos constantes do Relatório, conforme prazos previstos no cronograma apresentado no Edital de Seleção.

​§ 1º – O Relatório de Produção Técnico-Científica e Inserção Social deverá conter a descrição das características do Produto Técnico com base nos Critérios Gerais de Estratificação apresentado pela CAPES no documento Considerações sobre Classificação de Produção Técnica, de 2016 (ver ANEXO I abaixo) e as atividades de Inserção Social (ver ANEXO II abaixo), com base no documento da CAPES de 2016 intitulado “Orientações para o preenchimento dos relatórios anuais”.
​§ 2º – Candidatos a bolsas que já estiverem regularmente matriculados no Programa de Mestrado Profissional do Paradigma devem entregar apenas o Formulário de Requerimento de Bolsa e o Relatório de Produção Técnico-Científica e Inserção Social até a data limite do Processo Seletivo para entrega de documentos. Será considerada, exclusivamente, a produção do aluno que tenha sido realizada durante o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2019.

DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Artigo 7º – A ordem de classificação dos candidatos às bolsas de Mestrado Profissional responderá aos seguintes critérios:

  1. A concessão de bolsa será atribuída para os candidatos melhor classificados em cada área de interesse, no processo seletivo para Bolsa de Mestrado Profissional considerando a somatória total dos pontos obtidos de acordo com os critérios apresentados na Tabela de Atividades e Produções Técnico-Científicas e Inserção Social, Anexo I e Anexo II do presente Regulamento, bem como a nota mínima estabelecida pela Comissão e Bolsas a cada ano. 
  2. Caso não haja interesse dos candidatos classificados em usufruir a bolsa, a distribuição seguirá em ordem decrescente de acordo com a nota obtida no processo seletivo.
  3. No caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, avaliados de acordo com os critérios gerais de estratificação da CAPES:
    1 – Número e qualidade de Produtos Técnicos e de Inserção Social
    2 – Número e qualidade de publicações

DO CANCELAMENTO DA BOLSA

Artigo 8º – A bolsa será cancelada caso a matrícula do aluno for cancelada por qualquer razão.
§ 1º – O bolsista que tiver sua bolsa cancelada não poderá voltar a concorrer a novos editais de concessão de bolsa do programa.

DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

Artigo 9º – As Bolsas de Mestrado Profissional terão vigência de 12 meses.
§ 1º – Os candidatos contemplados por um período de 12 meses poderão concorrer a mais 12 meses de bolsa na seleção seguinte.
§ 2º – Candidatos que não obtiveram bolsa em processos seletivos anterior também são aptos a concorrer no período seguinte.
§ 3º – Alunos que receberem bolsas a partir do ano de 2020, só poderão solicitar nova bolsa para o ano seguinte, tendo cumprido o requisito de depósito do Projeto de Qualificação até o mês de dezembro do ano vigente.

CRITÉRIO PARA ALUNOS JÁ MATRICULADOS

Entidade Pública/Instituição Sem Fins Lucrativos/Educação = 3
Organização Privada = 2
Autônomo = 1
Trabalho em Relação com Projeto = 2

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA ALUNOS INGRESSANTES

Entidade Pública/Instituição Sem Fins Lucrativos/Educação = 3
Organização Privada = 2
Autônomo = 1
Trabalho em Relação com Projeto = 2

ANEXO I
LISTA DE ATIVIDADES E PRODUÇÕES TÉCNICO-CIENTÍFICAS

Para concorrer a bolsa, o candidato deverá apresentar o Relatório de Produção Técnico-Científica e Inserção Social, além da comprovação das atividades realizadas. O Relatório deverá responder às seguintes questões:

(Observar o Anexo II contendo a descrição das características do Produto Técnico com base nos Critérios Gerais de Estratificação apresentado CAPES no documento Considerações sobre Classificação de Produção Técnica, de 2016 e Anexo III com as características das atividades de Inserção Social, com base no documento da CAPES de 2016 intitulado “Orientações para o preenchimento dos relatórios anuais”.)

Os critérios gerais de estratificação são definidos com base em: relevância, demanda, usabilidade/utilidade, abrangência realizada, abrangência potencial, replicabilidade, complexidade e inovação.

EIXO 1 – Produtos e Processos:

Caracteriza-se pelo desenvolvimento de produto técnico ou tecnológico, podendo gerar registros de propriedade de patentes, produção intelectual ou direitos autorais.

  • Base de dados técnico-científica,
  • Desenvolvimento de material didático e instrucional,
  • Desenvolvimento de produto/processo patenteável (patente),
  • Desenvolvimento de tecnologia social,
  • Manual de operação técnica,
  • Produto ou Processo/Tecnologia não patenteável,
  • Processos de gestão,
  • Produção de acervos,
  • Programa de computador,
  • Protocolo tecnológico experimental/aplicação ou adequação tecnológica.

EIXO 2 – Divulgação da produção:

Atividades relacionadas à divulgação da produção em eventos ou periódicos:

  • Artigo em jornal ou revista de divulgação,
  • Artigo publicado em revista técnica,
  • Prefácio ou Posfácio,
  • Produção de programas de mídia / programas de veículos de comunicação,
  • Resenha ou crítica,
  • Responsabilidade por coluna em jornal, revista ou blog.

EIXO 3 – Serviços técnicos:

Serviços realizados junto à sociedade/ instituições de saúde, órgãos governamentais, agências de fomento, vinculados à assistência, extensão, produção do conhecimento

  • Relatório técnico de assessoria e/ou consultoria,
  • Auditoria,
  • Avaliação de tecnologia, projeto, programa, instituição ou política,
  • Avaliação na área da saúde,
  • Certificação/Acreditação de produção técnica ou tecnológica,
  • Elaboração de norma ou marco regulatório,
  • Elaboração de taxonomia, ontologias e tesauros,
  • Estudos de regulamentação,
  • Laudo técnico,
  • Organização de evento científico (workshops, reuniões, seminários, congressos) na área de Psicologia,
  • Organização de revista, anais (incluindo editoria e corpo editorial),
  • Participação em comissão científica, técnico-científica,
  • Tradução

NÃO DEVEM SER DECLARADOS COMO PRODUÇÃO TÉCNICA:

Cursos de curta duração;

  1. apresentação de trabalho em Congresso ou Seminário;
  2. atividades de consultoria, assessoria ou emissão de pareceres de qualquer natureza;
  3. membro de comissão para seleção de Mestrado e Doutorado ou membro de qualquer outra comissão interna do Programa; (participação como membros em bancas examinadoras de tese, dissertação ou bancas em concurso público;
  4. coordenação do GT da Anpepp ou de qualquer outro grupo de trabalho;
  5. participação em eventos científicos e apresentação de trabalhos de qualquer natureza (conferência, simpósio, mesa-redonda, comunicação, painel, cursos etc.), coordenação de Grupos de Estudos;
  6. recebimento de prêmios;
  7. pareceres de qualquer natureza, incluindo os de avaliação de artigos científicos, de agência de fomento, de universidades ou outras instituições públicas ou privadas;
  8. acordos e/ou convênios;
  9. aulas expositivas em cursos de qualquer natureza;
  10. PROCAD ou outro programa similar;
  11. preenchimento do relatório trienal do programa de pós-graduação.
ANEXO II
DA INSERÇÃO SOCIAL
  1. Participação em Conselhos, Comitês e Comissões em ONGs ou setores governamentais.
    Participações, coordenações e colaborações de conselhos e comitês, assessorando órgãos públicos, autarquias, empresas públicas (ou de economia mista), associações e sindicatos profissionais e ocupacionais, bem como organizações não governamentais, em assuntos de políticas científicas e/ou acadêmicas, profissionais e/ou de interesse público.

  2. Consultorias e assessorias às instituições públicas e privadas para elaboração e implantação de políticas públicas e serviços em saúde, educação, meio-ambiente, assistência social, trabalho e gestão, comunitários, dentre outros (que não geram relatórios).
    Diferenciar do que já tenha sido avaliado como produto técnico, considerando a relevância para o público não acadêmico e a contribuição real do docente seja coordenador e/ou colaborador.

  3. Cursos (de extensão, de curta duração, de atualização, aperfeiçoamento e de especialização), palestras e workshops que objetivem a formação e desenvolvimento profissional e técnico e de informação para o público em geral.
    Considerar a oferta de tais atividades para o público em geral (ou segmentos dele e não o público interno), tendo em vista a disseminação do conhecimento e de tecnologias, conforme conceituação do próprio quesito. No caso dos cursos, deverão ser considerados pelos avaliadores: (1) diferenças entre especializações, aperfeiçoamentos e demais formas de extensão universitária e/ou suas cargas horárias; e a (2) a implicação do(s) docente(s) como coordenador e colaborador.

  4. Programas de ação ou intervenção junto a instituições (escolas/creches, hospitais/postos de saúde/ambulatórios, centro de referência, conselhos tutelares, órgãos de justiça, quartéis, prisões, escolas de formação para o serviço público, universidades corporativas, instituições responsáveis por pesquisas populacionais, departamento de trânsito, órgãos de classe, etc.) e comunidades com necessidades específicas.
    Analisar tais ações no que revela de inserção social e, não, no que diz respeito aos produtos técnicos gerados. Identificar a amplitude das intervenções como indicador de impacto. Considerar a contribuição real do docente seja como coordenador e/ou colaborador.

  5. Organização de evento de divulgação científica voltado para o público técnico e geral (seminários, colóquios, feiras de ciência, entre outros).
    Diferenciar do que já tenha sido avaliado como produto técnico, considerando a relevância para o público não acadêmico e a contribuição real do docente seja como coordenador e/ou colaborador.

  6. Atenção à educação básica.
    Todas as ações de intervenção, prestação de serviço e oferta de cursos que impacte na educação básica referente à sua gestão, ensino, aprendizagem e bem- estar de gestores, educadores, funcionários técnico-administrativos e alunos. Ações devem contribuir para a melhoria da educação básica. É importante explicitar o alcance das ações em termos de se aplicar a uma única instituição de ensino e a uma rede de ensino (municipal, estadual, etc.).

  7. Outras iniciativas inovadoras.
    Outras ações que se enquadrem na concepção de ação de Inserção Social aqui introduzida e que não está contemplada nos demais indicadores, nem em outros quesitos e/ou itens da ficha de avaliação.