string(3) "foo" Regulamento para Bolsas – Mestrado Paradigma

DOS OBJETIVOS DAS BOLSAS A SEREM CONCEDIDAS

Artigo 1º – As bolsas de gratuidade total ou parcial geridas pela Associação Paradigma têm por finalidade fomento à análise do comportamento aplicada nas formas de pesquisa aplicada e produção de tecnologia comportamental e promover inserção social e ações afirmativas.

DAS ORIGENS DAS BOLSAS

Artigo 2º – Os recursos destinados à concessão de bolsas de gratuidade total ou parcial se originam do faturamento da Associação Paradigma, sendo designados no máximo 15,5% do faturamento do ano de vigência das bolsas para esse fim.
§1º – As bolsas serão concedidas pelo período máximo de 12 meses, não podendo ser renovadas por um período maior do que o da duração do curso para a qual foi concedida.
§2º – No caso de diminuição do número de bolsas ofertadas, a renovação das bolsas concedidas no período anterior para cursos de mais de 12 meses terá prioridade sobre a concessão de novas bolsas.

DAS MODALIDADES DE BOLSAS

Artigo 3º – As bolsas de gratuidade total ou parcial poderão ser concedidas em três modalidades: Bolsa de Capacitação ProfissionalBolsa de Mestrado Profissional; e Bolsa Pesquisa.

Artigo 4º – As Bolsas de Capacitação são bolsas para os cursos de Curta Duração, Extensão, Formação, Aprimoramento, Qualificação Avançada, Especialização e Mestrado Profissional, visando a melhoria na qualidade da prestação de serviços à comunidade pela Associação Paradigma.
§1º – A concessão de Bolsas de Capacitação Profissional será regida pela Política para concessão de Bolsas de Capacitação da Associação Paradigma, elaborada e atualizada quando necessário pela Diretoria da Associação Paradigma.
§2º – As bolsas nesta categoria independem de processo seletivo e são as primeiras a serem computadas para uso do limite descrito no caput do Art. 2o deste regulamento.

Artigo 5º – As Bolsas de Mestrado são bolsas exclusivas para o curso de Mestrado Profissional da Associação Paradigma.
§1º – Cabe ao Colegiado do Mestrado elaborar o edital de seleção, conduzir o processo seletivo e indicar os candidatos selecionados, respeitando os critérios estabelecidos no Art. 1o deste regulamento.
§2º – A abertura de edital de seleção depende da disponibilização de bolsas de gratuidade total ou parcial pela Comissão de Bolsas para esta modalidade.
§3º – O edital de seleção a que se refere o caput deste artigo poderá estar incluso como parte do Edital de Seleção de novos candidatos ao mestrado, devendo o candidato a bolsas já regularmente matriculado ficar atento a este Edital.

Artigo 6º – As Bolsas Pesquisa são bolsas para os cursos de Formação, Aprimoramento, Qualificação Avançada e Especialização, vinculadas aos Grupos de Pesquisa ativos da Associação Paradigma e demandam uma contrapartida explícita do aluno em trabalho nas pesquisas dos respectivos grupos.
§1º – Cabe ao Coordenador de cada Grupo de Pesquisa elaborar o edital de seleção, conduzir o processo seletivo e indicar os candidatos selecionados.
§2º – A abertura de edital de seleção depende da disponibilização pela Comissão de Bolsas de bolsas nessa categoria.

DA COMISSÃO DE BOLSAS

Artigo 7º – A Diretoria designará uma comissão de bolsas de caráter permanente que será constituída pelo tesoureiro da Associação, coordenador do programa de Mestrado, um representante do Colegiado de Coordenadores de Cursos; um representante dos Coordenadores dos Grupos de Pesquisa; dois representantes do corpo discente, um do Mestrado e outro dos cursos de Qualificação Avançada ou Especialização. A escolha dos membros da comissão de bolsas respeitará os seguintes requisitos:
§1º – Os representantes dos coordenadores de cursos e dos grupos de pesquisa serão indicados por seus pares.
§2º – Os representantes discentes serão indicados por seus pares e deverão estar integrados às atividades dos cursos de Mestrado, Qualificação Avançada ou Especialização como alunos regulares há pelo menos seis meses, e não serem bolsistas de Mestrado Profissional e de Pesquisa ou candidatos a estas duas modalidades de bolsas.

Artigo 8º – São atribuições da Comissão de Bolsas:

  1. Observar a Política de Bolsas da Associação Paradigma e zelar pelo seu cumprimento;

  2. A partir da projeção do faturamento do ano de vigência das bolsas, indicar o número de bolsas de gratuidade total ou parcial destinado a cada modalidade.
    §1º – Para a alocação do número de bolsas em cada modalidade prevista no Art. 3o, a Comissão de Bolsas se baseará nas seguintes proporções máximas, relativas ao faturamento anual da Associação: Bolsa de Capacitação Profissional, 6%; Bolsa de Metrado Profissional, 7%; Bolsa Pesquisa, 2,5%.
    §2º – Deliberar, a partir da projeção do faturamento do ano de vigência das bolsas, a quantidade bolsas de gratuidade total ou parcial destinadas a cada modalidade prevista no Art. 3o deste regulamento.

  3. Examinar à luz dos critérios estabelecidos neste regulamento as indicações dos candidatos a bolsa de gratuidade total ou parcial feitas pelo Colegiado do Mestrado e pelos coordenadores de grupos de pesquisa.

  4. Avaliar a elegibilidade do candidato indicado, homologar a concessão de bolsas e comunicar para a Diretoria e Coordenadores de cursos e grupos de pesquisa os critérios adotados e os dos alunos selecionados.

  5. Resolver casos omissos neste Regulamento e revisá-lo.

DAS MEDIDAS DE INCLUSÃO SOCIAL

Artigo 9º – Em consonância com a proposta de ação afirmativa do Paradigma, as bolsas de estudos disponibilizadas pela Associação Paradigma serão direcionadas para grupos socialmente vulneráveis, por um sistema de ponderação, para pessoas:

  1. Pertencentes às raças-etnias negra e indígena;
  2. Portadoras de deficiência física grave;
  3. Que estejam em situação de hipossuficiência sócio-econômica.
  1. Os candidatos interessados em concorrer às bolsas direcionadas para os grupos mencionados no artigo 9º deverão preencher o Formulário de Inscrição para Bolsa Direcionada e entregá-lo na Secretaria do Paradigma, no período de inscrição para bolsas, juntamente com os seguintes documentos:
    1. Atestado médico, para os portadores de deficiência física grave;
    2. Declaração de renda do próprio candidato e de seus pais, para aqueles que estejam em situação de hipossuficiência socioeconômica;
    3. Assinatura de declaração de raça-etnia do formulário de inscrição para bolsa direcionada, para aqueles que se autodeclarem negros ou indígenas.

  2. Caberá a Comissão de Bolsas homologar e definir os candidatos aptos a receber as bolsas de estudos do Programa de bolsas direcionadas.

  3. A critério da Comissão de Bolsas, os candidatos selecionados poderão ser submetidos a entrevista, em data a ser divulgada oportunamente, com vistas a comprovação de seu pertencimento aos grupos vulneráveis elencados no Art. 9º.
  4. Os candidatos inscritos para as Bolsas de Estudos Direcionadas que não forem selecionados continuarão concorrendo para as bolsas de estudo atribuídas pela Associação Paradigma.

  5. Caberá a Comissão de Bolsas resolver os casos omissos, sendo sua decisão final não passível de contestação ou recurso.