DOS OBJETIVOS DAS BOLSAS A SEREM CONCEDIDAS
Artigo 1º – As bolsas de gratuidade total ou parcial geridas pela Associação Paradigma têm por finalidade fomento à análise do comportamento aplicada nas formas de pesquisa aplicada e produção de tecnologia comportamental e promover inserção social e ações afirmativas.
DAS ORIGENS DAS BOLSAS
Artigo 2º – Os recursos destinados à concessão de bolsas de gratuidade total ou parcial se originam do faturamento da Associação Paradigma, sendo designados no máximo 15,5% do faturamento do ano de vigência das bolsas para esse fim.
§1º – As bolsas serão concedidas pelo período máximo de 12 meses, não podendo ser renovadas por um período maior do que o da duração do curso para a qual foi concedida.
§2º – No caso de diminuição do número de bolsas ofertadas, a renovação das bolsas concedidas no período anterior para cursos de mais de 12 meses terá prioridade sobre a concessão de novas bolsas.
DAS MODALIDADES DE BOLSAS
Artigo 3º – As bolsas de gratuidade total ou parcial poderão ser concedidas em três modalidades: Bolsa de Capacitação Profissional; Bolsa de Mestrado Profissional; e Bolsa Pesquisa.
Artigo 4º – As Bolsas de Capacitação são bolsas para os cursos de Curta Duração, Extensão, Formação, Aprimoramento, Qualificação Avançada, Especialização e Mestrado Profissional, visando a melhoria na qualidade da prestação de serviços à comunidade pela Associação Paradigma.
§1º – A concessão de Bolsas de Capacitação Profissional será regida pela Política para concessão de Bolsas de Capacitação da Associação Paradigma, elaborada e atualizada quando necessário pela Diretoria da Associação Paradigma.
§2º – As bolsas nesta categoria independem de processo seletivo e são as primeiras a serem computadas para uso do limite descrito no caput do Art. 2o deste regulamento.
Artigo 5º – As Bolsas de Mestrado são bolsas exclusivas para o curso de Mestrado Profissional da Associação Paradigma.
§1º – Cabe ao Colegiado do Mestrado elaborar o edital de seleção, conduzir o processo seletivo e indicar os candidatos selecionados, respeitando os critérios estabelecidos no Art. 1o deste regulamento.
§2º – A abertura de edital de seleção depende da disponibilização de bolsas de gratuidade total ou parcial pela Comissão de Bolsas para esta modalidade.
§3º – O edital de seleção a que se refere o caput deste artigo poderá estar incluso como parte do Edital de Seleção de novos candidatos ao mestrado, devendo o candidato a bolsas já regularmente matriculado ficar atento a este Edital.
Artigo 6º – As Bolsas Pesquisa são bolsas para os cursos de Formação, Aprimoramento, Qualificação Avançada e Especialização, vinculadas aos Grupos de Pesquisa ativos da Associação Paradigma e demandam uma contrapartida explícita do aluno em trabalho nas pesquisas dos respectivos grupos.
§1º – Cabe ao Coordenador de cada Grupo de Pesquisa elaborar o edital de seleção, conduzir o processo seletivo e indicar os candidatos selecionados.
§2º – A abertura de edital de seleção depende da disponibilização pela Comissão de Bolsas de bolsas nessa categoria.
DA COMISSÃO DE BOLSAS
Artigo 7º – A Diretoria designará uma comissão de bolsas de caráter permanente que será constituída pelo tesoureiro da Associação, coordenador do programa de Mestrado, um representante do Colegiado de Coordenadores de Cursos; um representante dos Coordenadores dos Grupos de Pesquisa; dois representantes do corpo discente, um do Mestrado e outro dos cursos de Qualificação Avançada ou Especialização. A escolha dos membros da comissão de bolsas respeitará os seguintes requisitos:
§1º – Os representantes dos coordenadores de cursos e dos grupos de pesquisa serão indicados por seus pares.
§2º – Os representantes discentes serão indicados por seus pares e deverão estar integrados às atividades dos cursos de Mestrado, Qualificação Avançada ou Especialização como alunos regulares há pelo menos seis meses, e não serem bolsistas de Mestrado Profissional e de Pesquisa ou candidatos a estas duas modalidades de bolsas.
Artigo 8º – São atribuições da Comissão de Bolsas:
- Observar a Política de Bolsas da Associação Paradigma e zelar pelo seu cumprimento;
- A partir da projeção do faturamento do ano de vigência das bolsas, indicar o número de bolsas de gratuidade total ou parcial destinado a cada modalidade.
§1º – Para a alocação do número de bolsas em cada modalidade prevista no Art. 3o, a Comissão de Bolsas se baseará nas seguintes proporções máximas, relativas ao faturamento anual da Associação: Bolsa de Capacitação Profissional, 6%; Bolsa de Metrado Profissional, 7%; Bolsa Pesquisa, 2,5%.
§2º – Deliberar, a partir da projeção do faturamento do ano de vigência das bolsas, a quantidade bolsas de gratuidade total ou parcial destinadas a cada modalidade prevista no Art. 3o deste regulamento. - Examinar à luz dos critérios estabelecidos neste regulamento as indicações dos candidatos a bolsa de gratuidade total ou parcial feitas pelo Colegiado do Mestrado e pelos coordenadores de grupos de pesquisa.
- Avaliar a elegibilidade do candidato indicado, homologar a concessão de bolsas e comunicar para a Diretoria e Coordenadores de cursos e grupos de pesquisa os critérios adotados e os dos alunos selecionados.
- Resolver casos omissos neste Regulamento e revisá-lo.
DAS MEDIDAS DE INCLUSÃO SOCIAL
Artigo 9º – Em consonância com a proposta de ação afirmativa do Paradigma, as bolsas de estudos disponibilizadas pela Associação Paradigma serão direcionadas para grupos socialmente vulneráveis, por um sistema de ponderação, para pessoas:
- Pertencentes às raças-etnias negra e indígena;
- Portadoras de deficiência física grave;
- Que estejam em situação de hipossuficiência sócio-econômica.
- Os candidatos interessados em concorrer às bolsas direcionadas para os grupos mencionados no artigo 9º deverão preencher o Formulário de Inscrição para Bolsa Direcionada e entregá-lo na Secretaria do Paradigma, no período de inscrição para bolsas, juntamente com os seguintes documentos:
- Atestado médico, para os portadores de deficiência física grave;
- Declaração de renda do próprio candidato e de seus pais, para aqueles que estejam em situação de hipossuficiência socioeconômica;
- Assinatura de declaração de raça-etnia do formulário de inscrição para bolsa direcionada, para aqueles que se autodeclarem negros ou indígenas.
- Caberá a Comissão de Bolsas homologar e definir os candidatos aptos a receber as bolsas de estudos do Programa de bolsas direcionadas.
- A critério da Comissão de Bolsas, os candidatos selecionados poderão ser submetidos a entrevista, em data a ser divulgada oportunamente, com vistas a comprovação de seu pertencimento aos grupos vulneráveis elencados no Art. 9º.
- Os candidatos inscritos para as Bolsas de Estudos Direcionadas que não forem selecionados continuarão concorrendo para as bolsas de estudo atribuídas pela Associação Paradigma.
- Caberá a Comissão de Bolsas resolver os casos omissos, sendo sua decisão final não passível de contestação ou recurso.